DOAÇÃO AO FECA |
Sex, 11 de Abril de 2014 14:00 |
SEJA SOLIDÁRIO(A): TIRE DA BOCA DO LEÃO PARA DOAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Uma das formas de todos os cidadãos e empresas contribuírem para mudar o panorama da infância e da adolescência no Brasil é destinar parte do Imposto de Renda devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no ECA A Lei 8069/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite que as Pessoas Físicas destinem até 6% do Imposto de Renda devido a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Quando apuram lucro real, as Pessoas Jurídicas podem direcionar até 1% do imposto devido para essa finalidade. Os Fundos são vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, obrigatoriamente instalados pelos municípios, Estados, Distrito Federal e União. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são de caráter paritário, ou seja, integrados por representantes do governo e de organizações representativas da sociedade civil. Devem formular e controlar a execução de políticas de atendimento
Apenas quem faz a declaração pelo Modelo Completo pode deduzir do Imposto de Renda devido os valores encaminhados aos Fundos. O limite de dedução é de 6% do imposto devido. Dentro desse limite global, a Pessoa Física que efetuar doações entre 01 de janeiro e o último dia útil de abril de um dado ano pode optar pela dedução de até 3% do imposto devido A doação ao Fundo não prejudica outras deduções de despesas com saúde, educação, Pessoa Física pode doar 3% do total do Imposto de Renda para o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA A partir deste ano, com a alteração no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei 12.594/2012, a Receita Federal vai aceitar que os contribuintes que quiserem doar ao Fundo da Criança e do Adolescente façam o abatimento de até 3% do total do Imposto de Renda. A iniciativa é voltada para pessoas físicas que têm até o dia 30 de abril para fazer a doação.
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