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Fundo Estadual da Criança e do Adolescente
Estatuto dos direitos da Criança e Adolescentes (ECA)
Consulta Pública 2025 de Revisão e Atualização dos Planos Temáticos dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Perguntas Frequentes

Perguntas realizadas via e-mail e contato telefônico:

 

Qual a finalidade do FECA?

O FECA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. As ações destinam-se a Programas de Proteção Especial à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem, a serem realizados em caráter supletivo, em atendimento às deliberações do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.

 

Quem gerencia?

O FECA-CE é gerido pelo CEDCA/CE, que define critérios para a execução do plano de aplicação, devidamente descritos em deliberações específicas. O CEDCA-CE contará com a operacionalização técnico-administrativa da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, em relação às operações de controle e execução de despesas dos recursos relativos ao FECA, bem com a prestação de contas.

 

A que se destinam os recursos do Fundo para a Criança e o Adolescente?

Os recursos devem ser destinados para a execução da política de proteção especial a criança e do adolescente, mediante repasse a programas de entidades governamentais e não governamentais. (Art. 260 do ECA).

 

Quem pode efetuar as doações com benefício no IRPF?

Contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com imposto devido ou direito a restituição. O benefício, porém, não se aplica ao contribuinte que optar pela declaração simplificada.

Quem pode receber as doações?

Os fundos habilitados para tal. As doações podem ser feitas ao fundo Estadual para Criança e Adolescente, dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Quanto pode ser abatido no Imposto de Renda?

O teto para doações é de até 3% do imposto devido, limitado a 6% da dedução global de incentivos, considerando, inclusive, destinações já feitas durante o ano calendário.

 

Qual o prazo para fazer a doação?

Para a Declaração do IRPF 2013, ano-base 2012, as doações para o Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA, têm de ser feitas no período entre 1º de janeiro de 2014 e 30 de abril de 2014. O final do prazo para a doação é o mesmo do limite para entrega da Declaração do IRPF.

 

Qual a fundamentação legal para as doações com abatimento do IRPF?
O
benefício está previsto na Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012.

Como as pessoas físicas podem fazer a opção pela destinação ao Fundo?

Efetuando a destinação ao Fundo Estadual até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, para ser apresentado até o mês de abril do ano seguinte.

 

Qual o limite das doações efetuadas por pessoas físicas?

As pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda Devido, apurado na declaração, antes da compensação dos valores recolhidos na fonte “Carne Leão”.

 

O limite de 6% do Imposto de Renda Devido é exclusivo para as doações aos fundos para a Infância e Adolescência?

Não. Esse limite inclui também as doações e os patrocínios para projetos enquadrados com Incentivos a Atividades Audiovisuais, respeitando os limites individuais próprios. Se a pessoa física não utilizou os outros incentivos, podem destinar todo o limite para as doações ao Fundo da Infância e da Adolescência.

 

Como se calcula o limite dedutível, ao fazer as doações, já que neste momento, não se dispõe dos dados da Declaração de Ajuste Anual?

Tomando-se por base a Declaração de Ajuste Anual apresentado no exercício anterior.

 

 

 

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