PASSO A PASSO PARA A DOAÇÃO
1º passo: Realizar o depósito do valor na conta do fundo ou efetuar transferência on line.
2º passo: Informar a doação ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – 3101-1564 ou a Tesouraria da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS - 3101-4558 e solicitar o RECIBO DE DOAÇÃO para comprovar junto à Receita Federal.
3º passo: Em relação às doações efetuadas até o dia 31 de dezembro de 2013, ( que pode ser deduzido 6%) quando do preenchimento da declaração de imposto de renda pelo modelo completo, inserir o valor da doação, o nome do fundo – FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE - FECA e o respectivo CNPJ 14.761.583-0001-88 no “Código 40 - Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente”, do item “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”.
Para as doações efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril do ano corrente,(3% de dedução) o contribuinte deverá inserir o valor, o nome do FECA e o respectivo número do CNPJ no “Código 39”, do item “Pagamentos e Doações Efetuados”. Nesse caso, o não pagamento da doação até 30 de abril do ano em curso implica na glosa definitiva dessa parcela de dedução e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, com os acréscimos legais ( artigo 260-A,§ 4º, ECA)
Direitos da Criança e do Adolescente
PRINCIPAIS DÚVIDAS
Faço minha declaração pelo Formulário Completo e estou interessado em destinar recursos para o fundo, como fazer?
Passo 1 – Modelo Completo refere-se à Declaração de I.R. Pessoa Física, desta forma, deve-se inicialmente, calcular o valor máximo de sua destinação, que corresponde a 6% do Imposto de Renda Devido. (até 31 de dezembro de 2013)
Passo 2 - Destinar os recursos para o Fundo Estadual para Criança e o Adolescente - FECA.
Passo 3 - Depositar o valor na conta do Fundo. Conforme disposto no artigos 260 e 260-A, da Lei nº 8.069/2012 os depósitos realizados entre 1º de janeiro a 30 de abril do ano corrente poderão ser deduzidos do imposto apurado na Declaração de Imposto de Renda/ Pessoa Física deste mesmo período, até o limite de 3%, ou seja, os valores doados até abril não precisam necessariamente aguardar até a entrega da Declaração do exercício seguinte para serem utilizados como benefício fiscal (as doações deste período que excederem o limite de 3% poderão ser deduzidas do imposto apurado na declaração do exercício seguinte, respeitando-se o limite anual de 6%). Já os valores doados entre 1º de maio a 31 de dezembro só poderão ser deduzidos do imposto apurado na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física do exercício seguinte.
Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária do FECA – 25.861-X. Agencia 0008-6 , Banco do Brasil - CNPJ 14.761.583-0001-88 . O CNPJ também será importante no momento de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, faça um contato com o CEDCA-CE - 3101-1564 responsável pelo Fundo para se informar sobre as entidades e projetos aptos a receberem as doações.
Após a realização do depósito, solicite ao CEDCA-CE o recibo da destinação. O recibo emitido pelo Conselho é o seu comprovante junto à Receita Federal e deve permanecer consigo por 5 anos.
Para onde vai o Imposto de Renda, caso não seja realizada a destinação ao fundo?
Para o caixa único da União, de onde o recurso é destinado para financiamento das políticas coordenadas pelo Governo Federal, como a saúde, educação, infraestrutura, além de gastos com manutenção da máquina pública. É importante destacar a oportunidade que o Fundo representa para o Estado e otimização de recursos. Ao invés de viajar pela burocracia estatal, o dinheiro pode ser investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência.