- Controle social das ações públicas governamentais e não governamentais; - Normalização da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (ramo autônomo da Política Pública – art. 86, Estatuto cit.); - Articulação, mobilização e advocacy, de relação a todo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (conselho tutelar, conselhos dos direitos, ministério público, justiça, defensoria pública, polícia, serviços de proteção especial e socioeducativos, programas de saúde, assistência social, educação, cultura etc.).